Confira na íntegra as leis que estabelece aumento de salário aos servidores públicos concursados, prefeito, vice, secretários e vereadores.
LEI Nº 5452, DE 25 DE MAIO DE 2011
CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, fixado na Lei Municipal nº 4.888, de 22 de Agosto de 2008, revisado pela Lei Municipal nº 5.227, de 30 de Abril de 2010, é concedido índice de revisão geral anual de 6,31 % (seis inteiros e trinta e um centésimos por cento), incidentes sobre o subsídio do mês de Março de 2011, a contar de 01 de Abril de 2011.
§ 1º Com a aplicação do reajuste previsto no caput deste artigo, fica fixado o subsídio mensal do Prefeito em R$ 14.070.40 (quatorze mil, setenta reais e quarenta centavos), a contar de 01 de Abril de 2011.
§ 2º Com a aplicação do reajuste previsto no caput deste artigo, fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito em R$ 7.035,20 (sete mil, trinta e cinco reais e vinte centavos), a contar de 01 de Abril de 2011.
Art. 3º Fica assegurada a revisão geral anual na forma prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão utilizados recursos consignados no Orçamento do Município de Ijuí, relativo aos Exercícios de 2011 e 2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e legais à 1º (primeiro) de Abril de 2011.
IJUÍ, EM 25 (VINTE E CINCO) DE MAIO DE 2011.
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
PREFEITO
OSMAR PROCHNOW
SECRETÁRIO MUN.DE ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e Publique-se
JOSIAS DE ABREU PINHEIRO
SECRETÁRIO MUN. DE GOVERNO E ART.INSTITUCIONAL
CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, fixado na Lei Municipal nº 4.888, de 22 de Agosto de 2008, revisado pela Lei Municipal nº 5.227, de 30 de Abril de 2010, é concedido índice de revisão geral anual de 6,31 % (seis inteiros e trinta e um centésimos por cento), incidentes sobre o subsídio do mês de Março de 2011, a contar de 01 de Abril de 2011.
§ 1º Com a aplicação do reajuste previsto no caput deste artigo, fica fixado o subsídio mensal do Prefeito em R$ 14.070.40 (quatorze mil, setenta reais e quarenta centavos), a contar de 01 de Abril de 2011.
§ 2º Com a aplicação do reajuste previsto no caput deste artigo, fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito em R$ 7.035,20 (sete mil, trinta e cinco reais e vinte centavos), a contar de 01 de Abril de 2011.
Art. 3º Fica assegurada a revisão geral anual na forma prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão utilizados recursos consignados no Orçamento do Município de Ijuí, relativo aos Exercícios de 2011 e 2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e legais à 1º (primeiro) de Abril de 2011.
IJUÍ, EM 25 (VINTE E CINCO) DE MAIO DE 2011.
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
PREFEITO
OSMAR PROCHNOW
SECRETÁRIO MUN.DE ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e Publique-se
JOSIAS DE ABREU PINHEIRO
SECRETÁRIO MUN. DE GOVERNO E ART.INSTITUCIONAL
LEI Nº 5451, DE 25 DE MAIO DE 2011
CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao subsídio dos Secretários Municipais, fixado na Lei Municipal nº 4.887, de 22 de Agosto de 2008, reajustado pela Lei Municipal nº 5.226, de 30 de Abril de 2010, é concedido índice de revisão geral anual de 6,31 % (seis inteiros e trinta e um centésimos por cento), incidentes sobre o subsídio do mês de Março de 2011, a contar de 01 de Abril de 2011.
Art. 2º Com a aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais, em R$ 7.035,20 (sete mil, trinta e cinco reais e vinte centavos), a contar de 01 de Abril de 2011.
Art. 3º Fica assegurada a revisão geral anual na forma prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão utilizados recursos consignados no Orçamento do Município de Ijuí, relativo aos Exercícios de 2011 e 2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e legais à 1º (primeiro) de Abril de 2011.
IJUÍ, EM 25 (VINTE E CINCO) DE MAIO DE 2011.
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
PREFEITO
OSMAR PROCHNOW
SECRETÁRIO MUN.DE ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e Publique-se
JOSIAS DE ABREU PINHEIRO
SECRETÁRIO MUN. DE GOVERNO E ART.INSTITUCIONAL
CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao subsídio dos Secretários Municipais, fixado na Lei Municipal nº 4.887, de 22 de Agosto de 2008, reajustado pela Lei Municipal nº 5.226, de 30 de Abril de 2010, é concedido índice de revisão geral anual de 6,31 % (seis inteiros e trinta e um centésimos por cento), incidentes sobre o subsídio do mês de Março de 2011, a contar de 01 de Abril de 2011.
Art. 2º Com a aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais, em R$ 7.035,20 (sete mil, trinta e cinco reais e vinte centavos), a contar de 01 de Abril de 2011.
Art. 3º Fica assegurada a revisão geral anual na forma prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão utilizados recursos consignados no Orçamento do Município de Ijuí, relativo aos Exercícios de 2011 e 2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e legais à 1º (primeiro) de Abril de 2011.
IJUÍ, EM 25 (VINTE E CINCO) DE MAIO DE 2011.
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
PREFEITO
OSMAR PROCHNOW
SECRETÁRIO MUN.DE ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e Publique-se
JOSIAS DE ABREU PINHEIRO
SECRETÁRIO MUN. DE GOVERNO E ART.INSTITUCIONAL
LEI Nº 5450, DE 25 DE MAIO DE 2011
CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao subsídio mensal dos Vereadores do Poder Legislativo Ijuiense, fixado pela Lei Municipal nº 4.886, de 22 de Agosto de 2008, reajustado pela Lei nº 5.225, de 30 de Abril de 2010, é concedido índice de revisão geral anual de 6,31 % (seis inteiros e trinta e um centésimos por cento), incidentes sobre o subsídio do mês de Março de 2011, a contar de 01 de Abril de 2011.
Art. 2º Com a aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores, em R$ 4.690.13 (quatro mil, seiscentos e noventa reais e treze centavos), a contar de 01 de Abril de 2011.
Parágrafo Único - Como a Lei Municipal nº 4.886, de 22 de Agosto de 2008, estabelece que o subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal será equivalente ao do Secretário Municipal, aplicado o índice de revisão geral anual de 6,31 % (seis inteiros e trinta e um centésimos por cento), incidentes sobre o subsídio do mês de Março de 2011, o Presidente do Legislativo Municipal perceberá, a contar de 01 de Abril de 2011, subsídio correspondente à R$ 7.035,20 (sete mil, trinta e cinco reais e vinte centavos).
Art. 3º Fica assegurada a revisão geral anual na forma prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão utilizados recursos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Ijuí, relativos aos Exercícios de 2011 e 2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e legais à 1º (primeiro) de Abril de 2011.
IJUÍ, EM 25 (VINTE E CINCO) DE MAIO DE 2011.
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
PREFEITO
OSMAR PROCHNOW
SECRETÁRIO MUN.DE ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e Publique-se
JOSIAS DE ABREU PINHEIRO
SECRETÁRIO MUN. DE GOVERNO E ART.INSTITUCIONAL
CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao subsídio mensal dos Vereadores do Poder Legislativo Ijuiense, fixado pela Lei Municipal nº 4.886, de 22 de Agosto de 2008, reajustado pela Lei nº 5.225, de 30 de Abril de 2010, é concedido índice de revisão geral anual de 6,31 % (seis inteiros e trinta e um centésimos por cento), incidentes sobre o subsídio do mês de Março de 2011, a contar de 01 de Abril de 2011.
Art. 2º Com a aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores, em R$ 4.690.13 (quatro mil, seiscentos e noventa reais e treze centavos), a contar de 01 de Abril de 2011.
Parágrafo Único - Como a Lei Municipal nº 4.886, de 22 de Agosto de 2008, estabelece que o subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal será equivalente ao do Secretário Municipal, aplicado o índice de revisão geral anual de 6,31 % (seis inteiros e trinta e um centésimos por cento), incidentes sobre o subsídio do mês de Março de 2011, o Presidente do Legislativo Municipal perceberá, a contar de 01 de Abril de 2011, subsídio correspondente à R$ 7.035,20 (sete mil, trinta e cinco reais e vinte centavos).
Art. 3º Fica assegurada a revisão geral anual na forma prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão utilizados recursos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Ijuí, relativos aos Exercícios de 2011 e 2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e legais à 1º (primeiro) de Abril de 2011.
IJUÍ, EM 25 (VINTE E CINCO) DE MAIO DE 2011.
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
PREFEITO
OSMAR PROCHNOW
SECRETÁRIO MUN.DE ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e Publique-se
JOSIAS DE ABREU PINHEIRO
SECRETÁRIO MUN. DE GOVERNO E ART.INSTITUCIONAL
LEI Nº 5449, DE 25 DE MAIO DE 2011
CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PERTENCENTES AOS QUADROS PERMANENTE, DE CARGOS EM COMISSÃO, DE CARGOS EM FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE CARGOS EM EXTINÇÃO, E À VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI), PREVISTOS NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 894, DE 14 DE JUNHO DE 2005, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO DE IJUÍ; CONCEDE REPOSIÇÃO QUE MENCIONA; FIXA VALOR DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais pertencentes ao Quadro Permanente de Cargos, ao Quadro de Cargos em Comissão, ao Quadro de Cargos de Funções Gratificadas e ao Quadro de Cargos em Extinção, previstos na RESOLUÇÃO Nº 894, de 14 de Junho de 2005, que DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, na Lei Municipal nº 5.224, de 30 de Abril de 2010 e na Lei Municipal nº 5.246, de 20 de Maio de 2010, aos Inativos e aos Pensionistas, do Poder Legislativo de Ijuí, é concedido índice de revisão geral anual de 6,31 % (seis inteiros e trinta e um centésimos por cento), incidentes sobre os vencimentos do mês de Março de 2011, a contar de 01 de Abril de 2011, representado nas tabelas dos padrões e níveis a seguir discriminados:
I - Tabela de referências dos padrões do Quadro Permanente de Cargos, a contar de 01 de Abril de 2011:
CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PERTENCENTES AOS QUADROS PERMANENTE, DE CARGOS EM COMISSÃO, DE CARGOS EM FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE CARGOS EM EXTINÇÃO, E À VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI), PREVISTOS NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 894, DE 14 DE JUNHO DE 2005, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO DE IJUÍ; CONCEDE REPOSIÇÃO QUE MENCIONA; FIXA VALOR DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais pertencentes ao Quadro Permanente de Cargos, ao Quadro de Cargos em Comissão, ao Quadro de Cargos de Funções Gratificadas e ao Quadro de Cargos em Extinção, previstos na RESOLUÇÃO Nº 894, de 14 de Junho de 2005, que DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, na Lei Municipal nº 5.224, de 30 de Abril de 2010 e na Lei Municipal nº 5.246, de 20 de Maio de 2010, aos Inativos e aos Pensionistas, do Poder Legislativo de Ijuí, é concedido índice de revisão geral anual de 6,31 % (seis inteiros e trinta e um centésimos por cento), incidentes sobre os vencimentos do mês de Março de 2011, a contar de 01 de Abril de 2011, representado nas tabelas dos padrões e níveis a seguir discriminados:
I - Tabela de referências dos padrões do Quadro Permanente de Cargos, a contar de 01 de Abril de 2011:
_____________________________________________
|Padrão "1" - Ref. A | R$ 543,15|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "1" - Ref. B | R$ 597,47|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "1" - Ref. C | R$ 651,78|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "1" - Ref. D | R$ 706,10|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "1" - Ref. E | R$ 760,41|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "2" - Ref. A | R$ 554,51|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "2" - Ref. B | R$ 609,96|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "2" - Ref. C | R$ 665,41|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "2" - Ref. D | R$ 720,86|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "2" - Ref. E | R$ 776,31|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "3" - Ref. A | R$ 580,37|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "3" - Ref. B | R$ 638,41|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "3" - Ref. C | R$ 696,44|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "3" - Ref. D | R$ 754,48|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "3" - Ref. E | R$ 812,52|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "4" - Ref. A | R$ 671,33|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "4" - Ref. B | R$ 738,46|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "4" - Ref. C | R$ 805,60|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "4" - Ref. D | R$ 872,73|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "4" - Ref. E | R$ 939,86|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "5" - Ref. A | R$ 906,52|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "5" - Ref. B | R$ 997,17|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "5" - Ref.C | R$ 1.087,82|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "5" - Ref. D | R$ 1.178,48|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "5" - Ref. E | R$ 1.269,13|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "6" - Ref. A | R$ 1.308,30|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "6" - Ref. B | R$ 1.439,13|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "6" - Ref. C | R$ 1.569,96|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "6" - Ref. D | R$ 1.700,79|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "6" - Ref. E | R$ 1.831,62|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "7" - Ref. A | R$ 2.280,33|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "7" - Ref. B | R$ 2.508,36|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "7" - Ref.C | R$ 2.736,40|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "7" - Ref. D | R$ 2.964,43|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "7" - Ref. E | R$ 3.192,46|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "8" - Ref. A | R$ 4.560,67|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "8" - Ref. B | R$ 5.016,74|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "8" - Ref. C | R$ 5.472,80|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "8" - Ref. D | R$ 5.928,87|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "8" - Ref. E | R$ 6.384,94|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "9" - Ref. A | R$ 6.080,89|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "9" - Ref. B | R$ 6.688,98|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "9" - Ref. C | R$ 7.297,07|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "9" - Ref. D | R$ 7.905,16|
|------------------------------|--------------|
|Padrão "9" - Ref. E | R$ 8.513,25|
|______________________________|______________|